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quarta-feira, 6 de abril de 2011

TRE-CE confirma cassação do prefeito de Antonina do Norte.

Na sessão, realizada nesta quarta-feira, a Corte do TRE julgou procedente recurso contra expedição de diploma e cassou o prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edison Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, respectivamente. A Corte julgou e negou também o recurso dos dois mandatários, que permaneciam no cargo de prefeito e vice por força de uma liminar. O TRE decidiu ainda pela realização de novas eleições no município de Antonina do Norte.


 TRE-CE CONFIRMA SENTENÇA DE ABRIL DE 2010.

O prefeito e o vice-prefeito de Antonina do Norte, Edilson Afonso de Carvalho e Expedito Pacifer Sampaio, tiveram seus mandatos cassados por captação ilítcita de sufrágio nas eleições de 2008. A sentença é do juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Flávio Bezerra Morais, ao apreciar representação interposta por Joaquim de Matos Arrais Bisneto e Gualterina Linard Lima Palácio.
Os candidatos eleitos foram acusados de oferecer serviço de transporte gratuito a eleitores residentes nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, para comparecerem ao pleito de 2008, em troca do voto. Segundo os denunciantes, o benefício consistiria na possibilidade dos eleitores visitarem o município de origem e reverem familiares sem nenhum custo. As acusações apontam ainda para a distribuição de vales pelo então prefeito municipal Iteildo Roque, com o propósito de captar votos.


Na parte final da decisão diz o juiz José Flávio Bezerra Morais: “Por todo o exposto, com base no art. 41-A da lei nº 9.504/97, e considerando que o presente processo está sendo julgado após a diplomação dos eleitos no pleito municipal de 2008, JULGO PROCEDENTE o pedido para caçar o diploma dos representados EDISON AFONSO DE CARVALHO e EXPEDITO PACIFER SAMPAIO, hoje respectivamente prefeito e vice-prefeito de Antonina do Norte-CE, condenando-os ainda ao pagamento de multa no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – art. 66, Res. TSE 22.718/08″.


Diz ainda o magistrado que se trata de “sentença de cumprimento imediato, independentemente de trânsito em julgado”. Considerando que a nulidade ocasionada pela conduta ilícita dos representados atingiu mais da metade dos votos válidos, determinou a convocação de novas eleições municipais, a serem realizadas em 40 dias.


Por fim, determina que o cargo de Prefeito Municipal de Antonina do Norte-CE seja provisoriamente exercido pelo sucessor legal e constitucional, o presidente da Câmara de Vereadores daquele município. 

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal SUPERIOR Eleitoral (TSE).”

(Com TRE-CE)

Um comentário:

  1. Independente de legendas partidárias, TODOS da cidade de Antonina do Norte, saem perdendo com mais esse afastamento, ou cassação, principalmente porque mais um derrame de dinheiro será utilizado na tentativa de reversão da sentença, via TSE. Com isso a cidade fica sem o prefeito, com tantas necessidades... necessidades estas que não estavam sendo atendidas pelo EDISON e nem será por quem quer que assuma interinamente. Veja o caso da saúde pública do municipio, a infra estrutura, os "diaristas" que recebem uma miséria e mesmo assim atrasado. Caso se confirme novas eleições está na votarmos com mais inteligência e não apenas nesse absurdo de voto com pessoalde "cima" ou "debaixo". Antonina merece coisa melhor.
    Atenciosamente,
    Marcondes Alexandre

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