INDEFERIDO O RECURSO, ( Embargos de Declaração Protocolo: 122.621/2012 de 04/09/2012) DO EX-PREFEITO ITEILDO ROQUE FOI JULGADO E INDEFERIDO HOJE 14/09/2012 AS 20:42, Julgado E.DCL. NO RE Nº 63-77.2012.6.06.0018 em 14/09/2012. Acórdão nº 6377 (Registro indeferido)
A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece do recurso para dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau para indeferir o registro de candidatura de Francisco Iteildo Roque de Araújo ao cargo de Prefeito no Município de Antonina do Norte, nas eleições de 2012, com repercussão direta na chapa majoritária, composta também por Francisco Eron de Matos, candidato a Vice-Prefeito, nos termos do voto do Relator.
Quando de seu voto, o Juiz Manoel Castelo Branco Camurça, apesar de acompanhar o voto do Relator, ressalvou seu entendimento pessoal de que a competência para julgamento das contas de gestão cabe à respectiva Casa Legislativa Municipal, entendimento esse que manterá até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a matéria, no que foi acompanhado pelo Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira. Acórdão publicado em sessão.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará indeferiu o registro de 78 candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito (74 chapas) por conta da Lei da Ficha Limpa. A maioria (95%) dos casos foi em consequência da desaprovação de contas de gestão pelo TCM. Dos 115 recursos julgados para os cargos majoritários, 41 foram deferidos, sendo 12 por efeito de liminares do Tribunal de Justiça, TSE e STF.
Mas a Lei da Ficha Limpa também alcançou os candidatos ao cargo de vereador. Dos 154 processos analisados pela Corte do TRE, 113 registros foram indeferidos e 41 deferidos. No total, dos 276 recursos relacionados à Lei da Ficha Limpa no Ceará, envolvendo os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, 194 foram indeferidos, e 82 deferidos.
A Corte do TRE do Ceará julgou 1.081 recursos de registros de candidaturas, vindos das zonas eleitorais, em todo o Estado. Deste total, 577 foram deferidos e 504 indeferidos. Todos os recursos que deram entrada no TRE foram julgados. Ainda restam alguns processos que retornaram às zonas eleitorais e deverão voltar ao TRE para julgamento.
A partir de segunda-feira (17/9), começa o trabalho de geração de mídia para a urna eletrônica e todos os candidatos, inclusive os que tiveram os registros indeferidos e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão incluídos na urna para a eleição do dia 7 de outubro.
Acesse o arquivo (formato PDF) para ver os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito indeferidos pelo TRE-CE, por conta da Lei Complementar nº 135.
Indeferimentos
MOTIVO: Contas de gestão ou de governo (de pelo menos um dos membros da chapa) desaprovadas.
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