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sábado, 1 de dezembro de 2012

Relatorio da fiscalização do TCM - PROCAP em Antonina do Norte - Parte V - Material de consumo.

Foto ilustrativa
Nesta parte do relatorio fica claro que rnão ficou comprovada pela Comissão de Inspeção que o material de limpeza e higiene, o material de expediente e gêneros alimentícios adquiridos no decorrer do exercício financeiro de 2012 pela Prefeitura, se de fato deu entrada, e principalmente a localização e a destinação destes produtos, haja vista a ausência de um imóvel compatível com o volume de produtos adquiridos.


DOS ALMOXARIFADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (MATERIA DE LIMPEZA E EXPEDIENTE).


Os Técnicos, deste Tribunal, após visita ao imóvel que atende pelo almoxarifado da Secretaria de Educação, a qual teve o intuito de averiguar as condições físicas do mesmo, dos bens permanentes existentes, bem como das mercadorias ali estocadas tem o seguinte a comentar:

Os técnicos foram recebidos pelo Sr. Antônio Martins da Silva – Coordenador de Controle Interno do Almoxarifado da Secretaria de Educação, conforme Portaria de Nomeação nº 18B/2012, em anexo;

· Verificou-se que as condições físicas e climáticas do imóvel estavam adequadas para o armazenamento dos produtos, os quais se encontravam armazenados em outra sala separado dos alimentos;


· Foram apresentados os relatórios de entradas e saídas dos materiais para as escolas, com exceção dos meses de setembro/outubro.


· Entretanto, o controle de estoque apresentado era vulnerável, pois o mesmo era realizado através de um papel especificando os produtos e na coluna final era feito a lápis, sempre apagando quando entrava ou saia alguma coisa.


Diante do exposto, a Comissão de Inspeção, examinando os aspectos que envolvem o controle e os registros do referido almoxarifado, verificou que o mesmo não possui o seu controle devidamente implantado, descumprindo o disposto Instrução Normativa nº 01/97, deste Tribunal.

Os fatos acima demonstram descumprimento às determinações nos arts. 19 e 20, da Instrução Normativa nº 01/97, deste TCM e §3º, do art. 42, da Constituição Estadual:

Distribuição e Controle da Merenda Escolar.

Em visita ao Município em tela, a Equipe de Inspeção, examinando as despesas e os controles concernentes à merenda escolar oferecida a rede municipal de ensino, dirigiu-se, primeiramente, à Secretaria de Educação de posse de processos de pagamento (em anexo) junto ao credor “VANDISLAU COSTA E SILVA” e “RAMON MACHADO DA SILVA ME”, referentes ao mês de AGOSTO e SETEMBRO de 2012.

A Sra. Vargla Guerrild Souza Oliveira, Técnica de Alimentação Escolar do Município de Antonina do Norte, Portaria n.º 19ª/2012, informou que a distribuição da Merenda Escolar ocorre da seguinte forma:

- Faz-se um cardápio mensal, de acordo com as orientações da Nutricionista.

- Cada Unidade Escolar solicita a quantidade de Alimento necessário para contemplar o cardápio mensal.

- A Sra. supra solicita ao Fornecedor, mensalmente, os produtos necessários da Merenda Escolar, os quais são entregues no Almoxarifado Central da Educação e imediatamente distribuídos às Escolas.


De posse das Notas Fiscais, bem como das Fichas de Entrada e Saída dos produtos alimentares do Almoxarifado Central, a Comissão do TCM-CE dirigiu-se  Escola Municipal Escola de Educação de Ensino Fundamental, 08 De Maio.

A Comissão de Inspeção, ao chegar neste estabelecimento, dirigiu-se ao local onde ficam armazenados os gêneros alimentícios.

Nesse recinto, foi observado o seguinte:

Existe controle efetivo na Escola da entrada dos alimentos,apesar de não existir ficha de prateleira, há controle do atual saldo de estoque em caderno manual.

DOS ALMOXARIFADOS DA PREFEITURA, DA SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, DO HOSPITAL MUNICIPAL E DO CRAS.

Os Técnicos da Comissão de Inspeção, em conversa com as Secretárias e/ou os responsáveis por estes locais, foram informados da inexistência, nas dependências dos mesmos, de um volume grande de mercadoria em estoque. 
Em seguida os técnicos foram encaminhados aos respectivos locais destinados ao armazenamento dos produtos (material de limpeza e de expediente), sendo verificado que nos mesmos não existia um imóvel propriamente dito com as características de um almoxarifado, o qual possa armazenar um volume grande de mercadoria, se limitando em alguns casos, a armários de ferro e de madeira.

Portanto, constatou-se um pequeno volume de mercadoria em estoque nos locais citados acima, onde se encontravam armazenados em armários de ferro e de madeira, e em outros casos em pequenas salas, que visivelmente não comportariam um grande volume de mercadoria.

Ainda com relação ao tema acima, em vistoria aos materiais localizados na Secretaria de Ação Social, não foi encontrado material especifico para as Doações, como Cestas básicas, assim como no decorrer do exercício financeiro de 2012 não houve doações diversas aos munícipes carentes, exceto dos kits para gestantes, conforme declaração em anexo.

Assim sendo, não ficou comprovada pela Comissão de Inspeção que o material de limpeza e higiene, bem como o material de expediente e gêneros alimentícios adquiridos no decorrer do exercício financeiro de 2012, pela Prefeitura Municipal, assim como pelas Secretarias de Saúde de Ação Social, se de fato deu entrada, e principalmente a localização e a destinação destes produtos, haja vista a ausência de um imóvel compatível com o volume de produtos adquiridos.

Estranhou-se, também, após análise por amostragem nos produtos adquiridos através da Secretaria de Educação, que ocorreu a aquisição em grande volume do mesmo item, considerando que o município em questão é considerado de pequeno porte. 

FONTE: TCM  - CEARÁ

Um comentário:

  1. TUDO QUE FOI ENCONTRADO VAI FICAR NO RELATORIO, ISTO É UMA PALHAÇADA, EU JA FALEI NÃO DÁ EM NADA.

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