NOTICIAS DE ANTONINA DO NORTE

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Relatórios da CGU e do TCM constatam fraudes e desvio de recursos em Antonina do Norte nas gestões dos trés últimos prefeitos entre 2002 a 2012.

Constadas irregularidades nas gestões dos ex-prefeitos Iteildo Roque, Edson Afonso e atual prefeito Antonio Roseno Filho. Três tomadas de Contas Especial 2009, 2011 e 2012 foram abertos pelo TCM e três procedimentos investigatório criminal já foram instaurados pelo MPF.


Fiscalizações e inspeções especiais feitas pela CGU - Controladoria Geral da União  e  TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceara constatam diversas irregularidades nas gestões dos trés últimos prefeitos de 2002 a 2012. Fraudes em licitações, conluio para fraudar os processos licitatórios e licitações fictícias, alem de obras e serviços não realizados e pagamentos indevidos a diversas empresas.

Neste final de ano tivemos acesso a dois relatórios de fiscalizações especiais no município de Antonina do Norte. O relatório da CGU, trata-se da fiscalização realizada em 2011 em obras e serviços com recursos federais entre os anos de 2002 a 2010, apenas agora no fim de 2012 esta sendo divulgado. O relatório do TCM, trata-se da fiscalização em obras e serviços gestão de 2011 realizada nos dias 24 a 26 de Novembro de 2012.

A CGU em 2011 realizou  em Antonina do Norte uma fiscalização especial por demanda do Ministério Publico Federal para apurar as denuncias feitas pelo MOPAAN. Foram realizadas inspeções o qual contempla recursos de aproximadamente 4 milhões de reais repassados ao município de Antonina do Norte por órgãos e entidades federais.

FORAM CONSTATADOS OS FATOS ABAIXO:

Gestão 2002 a 2008 - Francisco Iteildo Roque de Araujo.

MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES.

Durante a gestão do ex-prefeito Iteildo Roque de Araujo, o município recebeu aproximadamente 1 milhão e duzentos mil reais para para realização de obras, dentre elas construção de casas populares, casas para o controle de doenças de chagas e melhorias sanitárias (banheiros).


Foi constatado que não foram realizadas varias obras, outras foram realizadas apenas parte das obras mas em descompasso com o projeto e fora dos padrões exigidos, ainda outras foram realizadas pelos próprios beneficiários e não pelas empresas contratadas.


No caso de melhorias sanitárias em dois convênios  apenas alguns banheiros foram construídos mas os serviços apresentam baixa qualidade técnica  fato que foi considerado como total dano ao erário de todo valor repassado para a obra. O valor dos convênios para melhoria sanitárias domiciliares na gestão do ex-prefeito Iteildo Roque é de aproximadamente 800 mil reais.





A CGU constatou ainda que a maioria dos banheiros que foram construídos  alem de ter baixa qualidade ainda foram construídos a maioria em residencias que ficam em terras de propriedade do deputado Sineval Roque no sitio São Bento e no sitio Entre Serras, o deputado é irmão do na época prefeito Iteildo Roque.


A CGU constatou também que foram declarada a construção de alguns banheiros no sitio Salgado em casas que estavam abandonadas, conforme mostram as fotos abaixo;


Em um outro convenio para construção de banheiros para melhorias sanitárias domiciliares no valor de 412 mil reais que teve inicio na gestão do ex-prefeito  Iteildo Roque e termino na gestão do ex-prefeito Edson Afonso foram constatado as mesmas irregularidades causando o prejuízo ao erário no valor total da obra. Em alguns casos foi iniciada a obra mas teve que ser concluída pelo próprio beneficiário.



A CGU constatou também irregularidades em todos os processos licitatórios na gestão do ex-prefeito Iteildo Roque, constatou a evidencia de conluio para fraudar todos os processos licitatórios.

QUADRA POLIESPORTIVA NA SERRARIA:

Consta apenas um convenio para construção de quadra poliesportiva em Antonina do Norte no valor de 200 mil reais, o convenio foi realizado no ano de 2007 com aditivo para 2009. Não conseguimos informações a respeito, mas imaginamos que este convenio firmado em 2007 e não concluído teria sido feito aditivo para 2009 e mudado a obra da Serraria para a escola Francisco Mendes. Fato não confirmado, mas a certeza é que somente existe em Antonina do Norte convenio de apenas uma quadra poliesportiva.

Gestão 2009 a 2011 - Edson Afonso.

Na gestão do ex-prefeito Edson Afonso iniciamos a atuação do MOPAAN, muitas denuncias foram feitas o que resultou na operação da CGU que veio a confirmar as denuncias.

REFORMA DE ESCOLAS:

Nas obras de reformas das escolas a CGU constatou diversas irregularidades, fraude nas licitações, conluio para fraudar as licitações, não realização de obras ou obras realizadas em descompasso com o plano de trabalho o que resultou em dano ao erário. A CGU constatou ainda que as obras realizadas não foram feitas pelas empresas contratadas e que inclusive nenhuma das empresas contratadas pelo município tem empregados registrados, e que por esse motivo seria impossível a realização de tais obras. Fotos abaixo:


TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS:

A CGU constatou que as empresas que contrataram com o Município para realizar o transporte escolar e outros serviços com veículos em Antonina do Norte, não possuem veículos para cumprir o contrato e nem motoristas capacitados para a função. A CGU constatou que os veículos eram de pessoas do município e que eram impróprios para o serviço de transporte escolar. A CGU constatou ainda que houve conluio para fraudar a licitação para a contratação da empresa prestadora do serviço. Fotos abaixo:


MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS:

Neste convenio para construção de casa para substituir as casas de taipa para o controle da doença de chagas, a CGU constatou também fraude na licitação, a não realização de algumas e a realização completa de outras obras, algumas casas no momento da inspeção estavam feito apenas a fundação da casa. Alem disso a CGU constatou a baixa qualidade das obras realizadas. Fotos abaixo:


MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES.

Esse convenio ja citado acima, para construção de banheiros para melhorias sanitárias domiciliares no valor de 412 mil reais que teve inicio na gestão do ex-prefeito  Iteildo Roque e termino na gestão do ex-prefeito Edson Afonso foram constatado as mesmas irregularidades causando o prejuízo ao erário no valor total da obra. Em alguns casos foi iniciada a obra mas teve que ser concluída pelo próprio beneficiário. Fotos acima:

A CGU constatou também irregularidades em todos os processos licitatórios na gestão do ex-prefeito Edson Afonso, constatou a evidencia de conluio para fraudar todos os processos licitatórios.

Na fiscalização realizada pelo TCM nos dias 24 a 26 de Novembro de 2012 cabe ressaltar O GRAVE FATO, a priori, que a Comissão de Fiscalização ficou impossibilitada de fiscalizar algumas Obras/Serviços de Engenharia exercício 2011, em virtude da ausência da documentação pertinente das mesmas, como:

Ausência das cópias dos processos de licitação, orçamentos e projetos das referidas obras, prejudicando a aferição dos serviços supostamente realizados e de suas localizações pela Comissão. São elas:

- Construção de esgotos 
- Construção e Recuperação de calçamentos 
- Reforma de escolas 
- Pintura no Prédio da Prefeitura Municipal 
- Reforma do prédio da Secretaria de Agricultura 

Estas obras que é de 2011 foram algumas iniciadas na gestão do ex-prefeito Edson Afonso e dada como concluída na gestão do prefeito Antonio Filho. Com a ausência da documentação não foi possível constatar a realização das obras, um processo criminal devera ser aberto para apurar fatos e responsabilidades.

Gestão 2011 a 2012 - Antonio Filho.

Na gestão do atual prefeito Antonio Filho muitas irregularidades foram constatadas no ano de 2012 e já divulgadas pelo TCM, agora mais um relatório ficou disponível referente a obras iniciadas no final de 2011, inicio de sua gestão, segue abaixo:

CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO CASTELO BRANCO, VALOR DA OBRA 
R$ 220. 493,74:


Durante a vistoria da obra de Construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Castelo Branco, na sede do Município de Antonina do Norte, a Comissão de Fiscalização constatou que a obra encontrava-se inconclusa e paralisada.

Por conseguinte, apurou-se que o valor liquidado e pago encontra-se em descompasso com o executado, por outro lado, alicerçado no Sistema de Informações Municipais – SIM verificou-se que a Prefeitura Municipal de Antonina do Norte desembolsou um montante de R$150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais). Todavia, conforme demonstrado no Registro Fotográfico, ANEXO VII, os serviços executados na referida obra encerram somente o valor de R$55.581,41 (Cinqüenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Um Centavos), conforme memória de cálculo, havendo uma diferença de R$94.418,59 (Noventa e Quatro Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e Cinqüenta e Nove Centavos) paga indevidamente, vide estágio construtivo da obra: inconclusa e paralisada

CONSTRUÇÃO DO MURO DO NOVO CEMITÉRIO Valor da obra: R$145.219,63:

Durante inspeção a obra de Construção do Muro do novo cemitério na sede do Município de Antonina do Norte, no período de 24 a 26 de outubro de 2012, foi solicitada a Administração: cópia do referido processo licitatório, incluindo o projeto básico, orçamento, e projetos, e demais documentos necessários. Entretanto, os mesmos não foram apresentados, o que leva a Comissão a concluir que tal despesa foi realizada sem o devido procedimento licitatório, havendo, portanto, descumprimento ao art.37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art.2º da Lei n.º 8.666/93.

Balizado no Sistema de Informações Municipais – SIM a Comissão de Inspeção constatou um desembolso financeiro de R$123.542,68 por parte da Administração, contudo, quando da inspeção “in loco”, a comissão solicitou à administração os documentos de medição, liquidação e pagamento da obra em análise, porém não foram apresentados. Pelo exposto, conclui-se que não há documentos de medição, liquidação e pagamento da despesa, contrariando os Artigos 62 e 63, da Lei 4.320/64.

SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE Valor do serviço: R$ 347.064,66:


A Comissão verificou que o Processo de Licitação da T.P N.º 1902.01/2010 não se encontra devidamente autuado, protocolado e numerado, conforme disciplina o art.38 da Lei n.º 8.666/93, vez que o mesmo apresenta inversões de fases, haja vista que a proposta da única empresa que acudiu ao certame (fls. 080/081) e a ata de recebimento e julgamento (fls. 083/084) ante vieram à documentação de habilitação (fls.085/122), levando a Comissão de Fiscalização deste TCM-CE a entender tratar-se de um procedimento licitatório
engendrado, estando, desta forma, ao arrepio da legislação vigente, especialmente em seu dispositivo art.38.

O Projeto Básico inserido na T.P N.º 1902.01/2010 que trata do Serviço de Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos no Município de Antonina do Norte encerra o mesmo Projeto constante no Pregão Presencial n.º 1303.3/2012, apreciado quando da instrução do Processo n.º 2012.ANT.PRO.28620/12, através da Informação Inicial n.º 15.274/12-ENG, sendo ali apurado o total descompasso entre o Projeto Básico e a operacionalização do Sistema de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos naquela oportunidade referente ao exercício de 2012. 

Na ocasião da apuração da operacionalização do Serviço no exercício 2012 a Comissão de Fiscalização evidenciou no Município de Antonina do Norte, que o referido serviço estava sendo executado totalmente em desacordo com o contrato, senão vejamos:

Os Serviços de limpeza urbana são realizados pelas garis do quadro efetivo do referido Município, sob a supervisão do Sr. Antônio Figueredo Pereira, conhecido pela Alcunha de Epitácio (Comissionado locado na Secretaria de Obras), conforme identificadas na relação de garis da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte.

O Serviço de Coleta e Transporte de: resíduos domiciliares, comerciais e de varrição, de resíduos vegetais e de entulhos de construções são realizados por um trator 68 VALMET com reboque metálico de propriedade da Prefeitura do Município de Antonina do Norte e com os garis: João Fernandez da Silva, Antônio Pereira da Silva, Tiago Oliveira da Silva, Cícero Lucas da Silva; e com o motorista Heleno Augustino de Freitas, todos funcionários temporários da Prefeitura; como também por um caminhão carroceria de madeira, placa MXV 0522, Amarelo Mercedes Benz 1984, locado pela Prefeitura, sendo de propriedade da Sra. Maria Luciene Ferreira Sampaio, operacionalizado pela seguinte equipe, também funcionários temporários da Prefeitura: Anísio Alves da Silva (motorista), e pelos os garis José Neito Santos, Geraldo Veloso da Silva, Reginaldo Pereira Ferreira, Antônio Arrais da Silva e João Pereira da Silva.

Quanto aos serviços de capinação manual e pintura de meio fio de vias, quando necessário, são feitos pelos próprios funcionários locados na Secretaria de Obras do Município.

Ademais, apurou-se, ainda naquela ocasião, que o pessoal temporário é pago pelo próprio Município, todavia foi engendrado posteriormente pela conduta contábil que os Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos do Município de Antonina do Norte seriam prestados pela Empresa M MACHADO.

Com relação aos pagamentos dos Serviços executados, estes foram realizados pela Prefeitura do município, sendo repassados indevidamente a empresa supostamente vencedora de um procedimento licitatório fictício. Salienta-se, ainda, que os funcionários trabalham sem equipamentos adequados, não possuem os equipamentos de proteção individual, como: luvas, botas, capacete, óculos; ganham menos que um salário mínimo e não possuem carteira assinada.

Por fim, concluiu-se que a luz do modus operandi, acima descrito, utilizado na execução do referido Serviço de Limpeza Urbana da sede do Município de Antonina do Norte resultou de um processo licitatório fictício, e que seu conseqüente contrato não amparou as despesas do exercício 2012 e estas foram consideradas passíveis de ressarcimento ao erário público.

Pelo exposto ficou evidenciado que esta sistemática vem sendo executada desde 1993, e que nos exercícios financeiros de 2010 e 2011 tal sistema permaneceu, fato este confirmado por pessoas da própria Administração, que não quiseram ser identificadas. Com relação ao caminhão locado pela Prefeitura, apurou-se que no exercício 2010 e 2011 o mesmo era de propriedade do filho do Sr. Expedito Sampaio, na época vice-prefeito. Quanto aos funcionários que realizam o Serviço, continuaram sendo os mesmos acima mencionados.

Assim conclui-se que os Serviços de Limpeza Urbana da sede do Município de Antonina do Norte nos exercícios de 2010 e 2011 também resultam de um processo licitatório fictício, T.P N.º 1902.1/2010, em que aparece uma suposta
empresa intermediando, no caso a CONSTRUTORA CRUZ & TENÓRIO, que não executou tais serviços, existindo, ainda, um termo aditivo ao contrato adiante
exposto prorrogando-o por mais um exercício financeiro (2011). Por fim, entende-se que o referido contrato e aditivo não amparam as despesas mencionadas no item 6.3 e que estas são passíveis de ressarcimento ao erário público.

Ademais, além do exposto acima sobre o modus operandi, verificouse que o aditivo que prorroga o prazo contratual para o período de 01/01/2011 até 31/12/2011 gerou ainda uma despesa a maior de R$85.944,30 (Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Trinta Centavos) sobre o valor contratual referente a T.P N.º 1902.01/2010 ao longo de sua execução a partir do mês de julho/2011 a dezembro/2011, conforme demonstrado no quadro do subitem 6.3, sem amparo legal, vez que não existe nenhuma justificativa para o fato. Por conseguinte, reitera-se que para as despesas ocorridas no exercício 2010 e 2011 encontram-se sem o devido amparo legal.

FONTES: CGU - TCM - CEARÁ

Nenhum comentário:

Postar um comentário